"ANÁLISE ERGONÔMICA"
"ANÁLISE ERGONÔMICA"
É determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item 17.1.2, especifica que:
É determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item 17.1.2, especifica que:
O objetivo da análise ergonômica do trabalho é observar e avaliar as relações existentes entre as demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do/no trabalho.
Quais as vantagens ?
Aprimoramento dos padrões de qualidade e de segurança ocupacional adotados pela organização;
Redução do índice de "turnover";
Otimização da produtividade dos funcionários;